Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes

Sim, é possível ter mais de uma aposentadoria desde que sejam de regimes de Previdência diferentes, por exemplo: é servidor e contribuinte (obrigatório ou facultativo) do INSS; é militar e contribuinte (obrigatório ou facultativo) do INSS.

Pela regra geral, mulheres precisam de 30 anos de contribuições e homens de 35 anos de contribuições. Porém o tempo de contribuição mínimo varia de acordo com a modalidade de aposentadoria escolhida.

Sim, pode trabalhar. Apenas na aposentadoria por invalidez não é permitido continuar trabalhando, pois, a pessoa passa a ser considerada inapta para a realização de atividade laboral. Trabalhar recebendo aposentadoria por invalidez pode resultar na perda do benefício.

O Contribuinte facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada. Por exemplo, desempregados, estudantes ou donas de casa podem contribuir para a Previdência Social, mesmo sem terem um trabalho remunerado.

Sim, conta para a aposentadoria por idade, como MEI. Para que essas contribuições contem para outra modalidade de aposentadoria, deve ser feita a complementação das guias, pois o MEI paga, através de guia DAS-MEI, 5% sobre o salário-mínimo.

Sim, pode, como esta não é uma atividade remunerada, o interessado precisa fazer contribuições ao INSS na categoria de segurado facultativo. Para quem já trabalhou com carteira assinada, o número de contribuinte é o mesmo do PIS/PASEP.

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O PPP é um documento, emitido pela empresa ou empregador, que atesta as condições de trabalho de um profissional e detalha a sua condição de saúde. Na prática, ele assegura os direitos trabalhistas perante à previdência social e, para as empresas, evita eventuais processos.

É por isso que, quando um funcionário quer uma Aposentadoria Especial, o Perfil Profissiográfico Previdenciário é o documento mais importante entre todos, nele vem os riscos a que o funcionário era exposto e outros detalhes fundamentais que definirão o seu tempo de contribuições e modalidade de aposentadoria.

Para aderir ao Plano Simplificado de Previdência Social (INSS), basta o contribuinte informar o código de pagamento do Plano Simplificado no momento de preencher a Guia da Previdência Social (GPS).  A adesão ao plano simplificado pode ser feita a qualquer momento, porém é importante lembrar que são feitas sempre sobre o salário-mínimo, vigente, limitando também o valor da aposentadoria do contribuinte.

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